Decisão · STJ

STJ AREsp 2692201

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-12publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto con tra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico e incidência da Súmula 13/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais e indenização por danos materiais em razão de cheque depositado, mas não compensado pelo agravado BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou improcedente o pedido em virtude de ausência de responsabilização do banco demandado, condenando o autor em custas e dos honorários advocatícios, estes fixados, de logo, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
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