Decisão · STJ

STJ AREsp 2690340

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário cumulada com restituição de valores e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 e 13/STJ, bem como das Súmulas 282 e 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 703/707). Ação: revisional de contrato bancário cumulada com restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por ADAO NASCIMENTO DA SILVA, em desfavor da agravante, em virtude de contrato de empréstimo pessoal firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para o fim de limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação, bem como condenar a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito em caso de existência de crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores.
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