Decisão · STJ

STJ AREsp 2665694

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELDER LUÍS MUSSI BAGIANI e BAGIANI E PASCOAL EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 169): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 176-189), os agravantes argumentam que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 169-173) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, no que concerne aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, alegam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deixou de decidir a questão suscitada nos embargos de declaração, perpetrando vício de omissão. Reiteram, no mais, os argumentos do apelo especial. Requerem, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Não foram apresentadas as impugnações (e-STJ, fls. 193-195). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →