STJ REsp 1744026
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO COM BASE NA VALORAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando o acórdão recorrido analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configura a ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Tendo o Tribunal a quo firmado sua conclusão acerca do cumprimento do contrato com base no substrato fático-probatório do processo, não se mostra possível modificar tais conclusões por ser necessário o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. (USIMINAS) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.016-1.019, que negou provimento ao rec urso especial. A agravante alega ser "evidente que o Acórdão atribuiu valoração equivocada à prova, desconsiderando a relevância da inexistência das medições e que tal inexistência leva à inexorável conclusão de que os serviços jamais foram aceitos pela Agravante" (fl. 1.040). Argumenta que, "considerando que tanto o Recurso Especial como o Acórdão partem da mesma premissa, não obstante a conclusão distinta, não há dúvida de que a análise do mérito do Recurso Especial não implica revolvimento de matéria fática, o que claramente afasta a aplicação da Súmula 7" (fl. 1.041). Aduz, por fim, que "não poderia o TJSP se furtar de, ao menos, fundamentar por que razão a ausência da medição não implicaria ausência de aceitação dos serviços por parte da Agravante. E, ao deixar de fundamentar sua decisão, resta evidenciada outra clara violação a dispositivo de lei federal (art. 489 do CPC), e, por consequência, outro equívoco da Decisão Agravada" (fl. 1.041). Requer o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 1.057-1.063. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO COM BASE NA VALORAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando o acórdão recorrido analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configura a ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Tendo o Tribunal a quo firmado sua conclusão acerca do cumprimento do contrato com base no substrato fático-probatório do processo, não se mostra possível modificar tais conclusões por ser necessário o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.