Decisão · STJ

STJ AREsp 2420580

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 318/333), interposto por AAX PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA, contra decisão (fls. 313/314) da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Nas razões do agravo interno, a agravante afirma que, da simples leitura do acórdão recorrido e das razões recursais, evidencia-se que o caso não demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, pois trata-se de matéria exclusivamente de direto, pois o recurso tem por objeto a legalidade ou não da utilização da TR como forma de correção dos créditos sujeitos à Recuperação Judicial. Defende, ainda, que não há que se falar em deficiência na fundamentação, visto que o recurso atacou todos os pontos da decisão recorrida no que se faz necessário ao seu provimento. Ao final, pleiteia a reforma da decisão agravada pela eg. Quarta Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 337). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →