Decisão · STJ

STJ AREsp 2672736

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação indenizatória. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por VALE S.A, contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 1.192/1.193) que não conheceu de seu agravo em recurso recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por N A G e J P M G DE S, em desfavor da VALE S.A. Sentença: julgou procedente a ação, "reconhecendo os autores como beneficiários da indenização emergencial objeto do TAP firmado nos autos da Ação Civil Pública de nº 5010709-36.2019.8.13.0024 e, por conseguinte, condenou a ré a pagar o mencionado auxílio emergencial a partir de outubro de 2020, nos valores e prazo final definidos no processo coletivo de número 5010709-36.2019.8.13.0027, bem como ao pagamento do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor à título de danos morais."
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