Decisão · STJ

STJ AREsp 2700204

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-24publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade. A agravante afirma que busca "questionar todas as parcelas abusivas cobradas pela Instituição bancária Ré, não tendo parcelas específicas passíveis de revisão, pois, todas as parcelas cobradas no devido contrato de financiamento encontram-se extremamente abusivas e passíveis de análise" (fl. 509). Argumenta que nunca contratou os serviços a respeito de registro de contrato, o seguro prestamista, a tarifa de avaliação de bem e a tarifa de IOF adicional, razão pela qual devem ser recalculadas as parcelas que já foram pagas e as que foram vencidas, na medida em que abusivas. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 522-527, em que se pleiteia o não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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