Decisão · STJ

STJ AREsp 2587410

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma que foi demonstrado que inexiste qualquer necessidade de revaloração de fatos ou de provas, o que atrairia a incidência da Súmula 07 deste Tribunal, existindo apenas a necessidade de revaloração probatória (e-STJ, fls. 921). Reitera as questões de mérito do apelo especial. Afirma que a menção à Súmula 227 do STJ não se deu em razão da sua suposta violação, mas apenas para extirpar qualquer dúvida de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para que, reconhecendo as omissões perpetradas, seja conhecido e provido o agravo interno manejado, considerando que explicou de forma fundamentada que foi apontada a legislação federal violada, assim como a necessidade de revaloração probatória, sem qualquer incidência na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 925). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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