STJ REsp 2145260
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de exibição de documentos. 2. É manifestamente inadmissí vel o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TIAGO BISPO OYAGAWA contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de exibição de documentos, ajuizada por RICARDO DA COSTA DE MORAES FILHO e CRISTIANE ALVES MONTEIRO, em desfavor do agravante e OUTROS, por meio da qual objetivam, na qualidade de investidores não sócios, a apresentação de documentos contábeis e financeiros de empresas.