STJ REsp 2035783
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS VIA SISTEMA CCS-BACEN. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. NECESSIDADE DA PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade do órgão julgador, a quem compete indeferi-las, motivadamente, quando as julgar protelatórias ou impertinentes, ou determiná-las, quando necessárias e convenientes à instrução do processo. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias a respeito da necessidade de determinada prova esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LOCAMERICA RENT A CAR S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 220-222, que não conheceu do recurso especial. A agravante alega que a consulta ao sistema CCS-Bacen consiste em "mais uma ferramenta disponível ao credor, possibilitando a consulta à pesquisa, não havendo se falar em questões fáticas, tampouco escorrer argumentações quanto a sua utilização" (fl. 236). Argumenta que "as decisões negativas ao privar a utilização da ferramenta a favor da Exequente invariavelmente inibem de perseguir a dívida executada, bem como o atraso do trâmite processual, vez que, a demanda do cumprimento de sentença já está em tramitação desde dezembro de 2019" (fl. 240). Aduz que "a negativa de realização da pesquisa CCS-BACEN requerida viola diretamente o princípio constitucional do amplo acesso à justiça e os princípios processuais da primazia do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º, do CPC/15); da eficiência (art. 8º, do CPC/15); da efetividade da tutela executiva (art. 139, IV, conjugado com art. 771, parágrafo único, ambos do CPC/15); bem como ao princípio de que a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797, do CPC)" (fl. 242). Requer o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 265-268. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS VIA SISTEMA CCS-BACEN. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. NECESSIDADE DA PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade do órgão julgador, a quem compete indeferi-las, motivadamente, quando as julgar protelatórias ou impertinentes, ou determiná-las, quando necessárias e convenientes à instrução do processo. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias a respeito da necessidade de determinada prova esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.