STJ AREsp 2538338
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO AO SIGNATÁRIO DO RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO AGRAVO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração dos autos. 2. Hipótese em que a parte recorrente, intimada para sanar vício na representação processual, não apresentou manifestação tempestiva. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VILLA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - LTDA. contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência da cadeia completa de procurações - Súmula 115/STJ (e-STJ, fls. 534-535). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 549-552). Nas razões recursais, a agravante alega que "a decisão deixou de considerar que a Recorrente realizou a sobreposição e juntada da procuração nova no dia 13 de março de 2024, devidamente assinada no dia do dia 30 de maio de 2023 (eletronicamente - certificada pelo ICP- BRASIL), no evento 517.07" (e-STJ, fl. 558). Requer o provimento do agravo interno para o conhecimento do recurso especial. Sem impugnação, conforme certificado às fls. 564-565 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO AO SIGNATÁRIO DO RECURSO ESPECIAL E DO RESPECTIVO AGRAVO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração dos autos. 2. Hipótese em que a parte recorrente, intimada para sanar vício na representação processual, não apresentou manifestação tempestiva. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.