Decisão · STJ

STJ AREsp 2705940

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação revisional. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão unipessoal agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: revisional, ajuizada por IONE TEREZINHA FARIAS RAYMUNDO, em face de PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, condenando a parte agravada ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da AJG deferida.
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