Decisão · STJ

STJ AREsp 2608072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., contra decisão que que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: rescisão contratual cumulada com indenização pelas perdas e pelos danos, ajuizada por VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., em face de LISE CALLEJAS BAHIA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes e condenar a agravante a restituir à agravada todos os valores pagos por ela a título das parcelas do contrato, ou seja, a quantia de R$ 180.756,73, bem como para condenar a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% (quinze por cento) do valor da condenação.
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