STJ AREsp 2612869
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESTINAÇÃO COMERCIAL, JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DE EXCLUDENTE DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUSTIÇA TRABALHISTA. RELAÇÃO CIVIL E COMERCIAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DE JUIZO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR EVENTUAL OMISSÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para elidir a conclusão do julgado acerca da inexistência de julgamento extra petita, seria necessário o cotejo entre peças processuais e documentos dos autos, o que não envolve nenhuma análise jurídica, mas sim puramente fática, conduta vedada em recurso especial pela orientação contida na Súmula n. 7/STJ. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem de ocorrência de justo motivo a ensejar a rescisão contratual e que tal fato afastaria a indenização à recorrente, demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula n. 282/STF). 4. A pretensão de rever a concessão do benefício da justiça gratuita esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal estadual firmou sua fundamentação na análise das peculiaridades constantes do caso concreto, de forma que, para reformar a decisão, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial. 5. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOMBAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.371): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESTINAÇÃO COMERCIAL, JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DE EXCLUDENTE DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUSTIÇA TRABALHISTA. RELAÇÃO CIVIL E COMERCIAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DE JUIZO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR EVENTUAL OMISSÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Opostos embargos de declaração foram acolhidos, sem efeitos infringentes (e-STJ, fls. 1.381-1.386). Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade dos óbices apontados e repisa as razões da peça inicial de julgamento extra petita; serem devidas as indenizações rescisórias dos contratos de representação comercial, uma vez que no contrato não há nenhuma cláusula no sentido de invalidar as obrigações contratuais da representação comercial, em razão de evento de "força maior"; incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir a relação de natureza civil e comercial entre pessoas jurídicas; e ofensa ao princípio da boa-fé, haja vista que se exige dos contratantes o comportamento integro ao estabelecer cláusula de contrato. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 1.426-1.448 (e-STJ), com pedido de revogação da justiça gratuita concedida à recorrente e majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESTINAÇÃO COMERCIAL, JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DE EXCLUDENTE DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUSTIÇA TRABALHISTA. RELAÇÃO CIVIL E COMERCIAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DE JUIZO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR EVENTUAL OMISSÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para elidir a conclusão do julgado acerca da inexistência de julgamento extra petita, seria necessário o cotejo entre peças processuais e documentos dos autos, o que não envolve nenhuma análise jurídica, mas sim puramente fática, conduta vedada em recurso especial pela orientação contida na Súmula n. 7/STJ. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem de ocorrência de justo motivo a ensejar a rescisão contratual e que tal fato afastaria a indenização à recorrente, demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula n. 282/STF). 4. A pretensão de rever a concessão do benefício da justiça gratuita esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, pois o Tribunal estadual firmou sua fundamentação na análise das peculiaridades constantes do caso concreto, de forma que, para reformar a decisão, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial. 5. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 6. Agravo interno desprovido.