Decisão · STJ

STJ AREsp 2702991

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Falência. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ABASTECE - COMERCIAL LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Falência ajuizada por Avenorte Avícola Cianorte Ltda em face da agravante. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial de quebra da parte ré.
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