STJ AREsp 2403460
PROCESSUALPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO MAJORADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese defensiva acerca do decote da majorante do inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/06, em razão do tráfico não ter alcançado os internos do estabelecimento prisional, não foi objeto de debate e discussão na instância ordinária. Assim, a pretensão carece do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas n. 282 e n. 356, ambas do STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO RODRIGUES DONATO JUNIOR contra decisão de fls. 1416/1417, proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, em que se conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, diante dos óbices contidos nas Sú mulas n. 282/STF e n. 356/STF (ausência de prequestionamento). O agravante alega o prequestionamento da matéria, não incidindo os óbices sumulares. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 1439/1442). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO MAJORADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese defensiva acerca do decote da majorante do inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/06, em razão do tráfico não ter alcançado os internos do estabelecimento prisional, não foi objeto de debate e discussão na instância ordinária. Assim, a pretensão carece do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas n. 282 e n. 356, ambas do STF. 2. Agravo regimental desprovido.