Decisão · STJ

STJ REsp 2131223

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. CRÉDITO CONCURSAL. LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS COM EXCEÇÃO DA QUANTIA INCONTROVERSA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, ambos do CPC/2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - sobretudo quanto à possibilidade do levantamento dos valores bloqueados, com exceção do valor incontroverso - ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZA JULIA DIEL contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 904): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. CRÉDITO CONCURSAL. LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS COM EXCEÇÃO DA QUANTIA INCONTROVERSA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em síntese, que o Tribunal de origem não examinou o fato de que "o Plano de Recuperação Judicial da executada já aprovado prevê, de forma expressa, formas de pagamento distintas para os credores com e sem depósito judicial (cláusulas 4.3.2, 4.3.2.1 e 4.3.2.2)", tampouco de que "a cláusula 11.3 de forma expressa prevê ao final a liberação à executada apenas dos valores "que não tenham sido empregados no pagamento de Credores nos termos das Cláusulas 4.1.2 e 4.3.2"" (e-STJ, fl. 913); que é manifesta a negativa de prestação jurisdicional; que não há falar em reinterpretação de cláusulas contratuais e em reexame do conjunto fático-probatório dos autos; bem como que o tratamento igualitário dos credores é um dos pilares da recuperação judicial. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 921-943). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. CRÉDITO CONCURSAL. LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS COM EXCEÇÃO DA QUANTIA INCONTROVERSA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, ambos do CPC/2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - sobretudo quanto à possibilidade do levantamento dos valores bloqueados, com exceção do valor incontroverso - ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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