Decisão · STJ

STJ AREsp 2644886

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Ação indenizatória, ajuizada em razão danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 3. É deserto o recurso que, mesmo após a intimação da parte para regularizar o preparo, não o faz devidamente. Precedentes. 4. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes. 5. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE ASS PER PESQ E INF DE SC contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera, em razão da deserção. Ação: indenizatória, ajuizada por CONSTRUTORA FOSCARINI LTDA. e OUTROS, em face da agravante, em razão danos decorrentes de acidente de trânsito.
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