Decisão · STJ

STJ AREsp 2632648

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reivindicatória ajuizada pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - TERRACAP, ajuizada em desfavor de INÁCIA NETA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE DAVID AVELINO RIBEIRO e OUTROS. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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