STJ AREsp 2615838
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação revisional de contato. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contato, ajuizada pelo agravante, em face de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, em razão da existência de reajustes abusivos em contrato de plano de saúde entabulado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.