STJ AREsp 2670619
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECIIMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por G EAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e compensação por danos morais, proposta por NAIR BARROSO MARTINS, em desfavor de GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a ré "a compensar os autores no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros legais e correção monetária pela UFIR-RJ, ambos a contar a partir desta data."