STJ AREsp 2702666
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e inexistência de violação do art. 1.022 do NCPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE ARRAIS NETO e ELDA MARINA MIMAKI FERNANDEZ ARRAIS (ALEXANDRE e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inexistência de violação do art. 1.022 do NCPC e incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) impugnaram todos os fundamentos de inadmissibilidade de seu apelo nobre (e-STJ, fls. 115/120). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 125). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e inexistência de violação do art. 1.022 do NCPC). 2. Agravo interno não provido.