STJ AREsp 2366690
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATREINTES. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, pelo cabimento da multa cominatória por ausência de demonstração do cumprimento integral de obrigação, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia (Súmula n. 7 do STJ), salvo se o arbitramento for excessivo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 157-160, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega a agravante que a controvérsia dos autos não demanda o reexame dos fatos e provas, não incidindo a Súmula n. 7 do STJ, pois as questões principais do recurso especial dizem respeito ao real cabimento da multa em discussão, que deve ser afastada, ou, em caráter subsidiário, a revisão do quantum por ser extremamente prejudicial. Aduz que a análise da alegada ofensa aos arts. 537, § 1º, do CPC e 884 do CC não demanda análise de provas e que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o valor da multa pode ser revisto a qualquer tempo. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 174 e 175. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATREINTES. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, pelo cabimento da multa cominatória por ausência de demonstração do cumprimento integral de obrigação, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A questão relativa à redução das astreintes não pode ser revista na instância especial, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas que delimitaram a controvérsia (Súmula n. 7 do STJ), salvo se o arbitramento for excessivo. 3. Agravo interno desprovido.