STJ AREsp 2632368
TRIBUTÁRIODIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À INICIAL. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 73 DA LEI N. 11.101/2005. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que as hipóteses de convolação de recuperação judicial em falência previstas no art. 73 da Lei n. 11.101/2005 são taxativas, devendo ser interpretadas de forma restritiva. 2. O não cumprimento da ordem de emenda à inicial, por si só, não é hipótese suficiente para convolar a recuperação judicial em falência, salvo se configuradas as situações previstas no rol taxativo do art. 73 da Lei de Recuperações e Falências. 3. A convolação em falência com base em esvaziamento patrimonial deve ser caracterizada por liquidação substancial que prejudique credores não sujeitos à recuperação judicial, incluindo as Fazendas Públicas, conforme previsto no art. 73, VI, § 3º, da Lei n. 11.101/2005. 4. No caso concreto, não foi demonstrado o prejuízo a credores fora do processo recuperacional, condição necessária para a convolação em falência com base no esvaziamento patrimonial. 5. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo interno interposto por BIG BRAND BRASIL S.A. e OUTRAS contra decisão de fls. 755-757, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões recursais, as agravantes alegam que o agravo em recurso especial tratou de impugnar especificamente todos os seus fundamentos, inclusive no que diz respeito à similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas. Sustentam que ficou demonstrada a similitude fática dos julgados, notadamente: (i) a convolação de recuperação judicial em falência fora das hipóteses taxativamente previstas em lei (que o TJSP entendeu ser possível, diferentemente dos precedentes do STJ); e (ii) o não atendimento à ordem de emenda à inicial em recuperação judicial. Houve impugnação ao recurso (fls. 781-825) e manifestação do MPF (fls. 839-843). É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À INICIAL. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 73 DA LEI N. 11.101/2005. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que as hipóteses de convolação de recuperação judicial em falência previstas no art. 73 da Lei n. 11.101/2005 são taxativas, devendo ser interpretadas de forma restritiva. 2. O não cumprimento da ordem de emenda à inicial, por si só, não é hipótese suficiente para convolar a recuperação judicial em falência, salvo se configuradas as situações previstas no rol taxativo do art. 73 da Lei de Recuperações e Falências. 3. A convolação em falência com base em esvaziamento patrimonial deve ser caracterizada por liquidação substancial que prejudique credores não sujeitos à recuperação judicial, incluindo as Fazendas Públicas, conforme previsto no art. 73, VI, § 3º, da Lei n. 11.101/2005. 4. No caso concreto, não foi demonstrado o prejuízo a credores fora do processo recuperacional, condição necessária para a convolação em falência com base no esvaziamento patrimonial. 5. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial.