Decisão · STJ

STJ AREsp 2676023

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação da Súmula n. 5 do STJ e a divergência não comprovada, que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência das Súmulas n. 5, 7 do STJ e da divergência não comprovada. Nas razões do presente inconformismo, CREFISA alegou que não se aplicam as Súmulas n. 5, 7, 83 e 182 do STJ e não se faz necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 510). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação da Súmula n. 5 do STJ e a divergência não comprovada, que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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