STJ AREsp 2706805
TRIBUTÁRIODireito processual PENAl . Agravo regimental. Intempestividade do recurso especial. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade, uma vez que o recurso foi interposto após o prazo de 15 dias corridos. 2. A agravante não impugnou o fundamento da intempestividade, limitando-se a reiterar argumentos do recurso especial e a invocar outras razões. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada, que foi a intempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não ter atacado de forma concreta e pormenorizada o fundamento da intempestividade do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica viola o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIA CRISTINA PANIZZA MORENO contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fl. 1.296). Em suas razões, a agravante afirma que a análise do agravo em recurso especial deveria ter sido submetida ao colegiado, garantindo o debate do mérito pela Turma Julgadora. Alega que a decisão monocrática impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não foi permitido o julgamento pelo colegiado com a possibilidade de sustentação oral. Sustenta que o recurso especial logrou demonstrar a ofensa aos dispositivos legais invocados, bem como o dissídio jurisprudencial. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para dar seguimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAl . Agravo regimental. Intempestividade do recurso especial. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade, uma vez que o recurso foi interposto após o prazo de 15 dias corridos. 2. A agravante não impugnou o fundamento da intempestividade, limitando-se a reiterar argumentos do recurso especial e a invocar outras razões. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada, que foi a intempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não ter atacado de forma concreta e pormenorizada o fundamento da intempestividade do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica viola o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.