STJ AREsp 2420393
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESPÓLIO. CITAÇÃO. NULIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela nulidade da citação, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAWKER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO contra a decisão (fls. 1056/1059 e-STJ) que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional e (ii) a revisão do entendimento do tribunal de origem demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (fls. 1063/1077 e-STJ), o agravante insiste na alegada negativa de prestação jurisdicional e defende que inaplicável a Súmula nº 7/STJ, visto que o mérito recurso é de mera requalificação jurídica dos fatos declarados, e não valoração de fatos ou provas. Sustenta que a citação por edital dos devedores já foi realizada validamente, tendo ocorrido diversas tentativas de citação pessoal do espólio e de seu inventariante (por carta e oficial de justiça), todas frustradas, sendo caso de aplicação do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Impugnação às fls. 1081/1088 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESPÓLIO. CITAÇÃO. NULIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela nulidade da citação, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.