STJ AREsp 2676708
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Sob a égide do CPC, é intempestivo o recurso que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso manejado em razão de sua manifesta intempestividade. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por MONICA MARIA FURLAN em desfavor da agravante, em virtude de negativa de cobertura de plano de saúde para fins de realização de procedimento cirúrgico. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.