STJ AREsp 2658878
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a divergência dos julgados. Sustenta o seguinte (fl. 259): Em atenção a fundamentação superficial da supracitada decisão, o Agravo em Recurso Especial foi expresso em retratar a inexistência de revolvimento fático para análise da matéria alusiva à Inversão do Onus da Prova, comprovando a não incidência da Sumula nº 7 do STJ, bem como que o v. Acórdão afrontou de forma direta e ampla os artigos 6º INCISOS IV, V e VIII; ARTIGO 47 E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e ainda artigo 373 dp CPC. Colaciona julgados que demonstram o entendimento do STJ para comprovar a divergência apontada no recurso. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 277-287. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.