Decisão · STJ

STJ AREsp 2227126

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-10-05publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO RODRIGO MISCHIATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e RODRIGO MISCHIATTI interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 1.017-1.019, que não conheceu do agravo em recurso especial. Os agravantes arg umentam não ser caso de incidência da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que "a ação consiste em um arbitramento de honorários por serviço prestado, não havendo qualquer discussão controvertida sobre o direito ao recebimento à verba de honorária em arbitramento, mas sim acerca de valores, quantum, motivo pelo qual é impossível a aplicação da Súmula 83 ao caso, já que não se discute o direito em si, mas a razoabilidade da soma arbitrada" (fl. 1.025). Sustentam que "vem essa Corte admitindo o recebimento de Recurso Especial em casos como o presente, de arbitramento de honorários em valores irrisórios, comparados ao proveito econômico e/ou valor de causa em que trabalharam os advogados" (fl. 1.026). Requerem o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido seu recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 1.032-1.040. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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