STJ AREsp 2649507
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de vícios construtivos em imóvel financiado. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por EDNA GARCIA LIMA SILVA, em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ora interessada), em virtude de vícios construtivos detectados em imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Subsequentemente, foi deferida a inclusão da agravante (construtora) no polo passivo da ação.