STJ AREsp 2611449
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Reconhecido erro material no julgado, necessário o acolhimento parcial dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para correção de erro material. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por JOEL CARREIRO contra acórdão que não conheceu do agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 909): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Execução individual de sentença coletiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma que a Presidência desta Corte, ao receber e conhecer do pedido de reconsideração, julgou que o recurso é admissível, ou seja, que preenche todos os requisitos necessários. Assim, o acórdão recorrido foi omisso ao não apreciar matéria de ordem pública ventilada nos recursos e no pedido de reconsideração, quanto ao deferimento tácito dos benefícios da gratuidade de justiça. Além disso, aponta contradição no julgado, no que tange ao acórdão citado no relatório , que não correponde àquele recorrido. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para que se reconheça a superação da questão referente à intempestividade do recurso e para que se aclare a contradição apontada. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Reconhecido erro material no julgado, necessário o acolhimento parcial dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para correção de erro material.