STJ EAREsp 2694402
CIVILDireito penal. Agravo regimental. Crime de estelionato. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de estelionato. 2. O agravante foi condenado por utilizar documentos pessoais e cartão de crédito de terceiro para alugar veículos, induzindo as vítimas a erro e obtendo a entrega voluntária dos bens. 3. A instância anterior destacou que a prova oral e documental demonstrou a autoria do agravante, que foi preso em flagrante na posse de um dos veículos e da CNH do terceiro. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por estelionato deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a necessidade de reexame dos elementos fático-probatórios. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida com base na suficiência das provas orais e documentais que demonstraram a autoria do agravante no crime de estelionato. 6. A revisão do julgado demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A condenação por estelionato pode ser mantida quando as provas orais e documentais são suficientes para demonstrar a autoria, sendo inviável o reexame de provas em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 171. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL CRISTIAN DOS SANTOS NUNES (e-STJ, fls. 1071-1080) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 1062-10661), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A Defesa postula a reconsideração da decisão monocrática a fim de absolver o agravante ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Crime de estelionato. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de estelionato. 2. O agravante foi condenado por utilizar documentos pessoais e cartão de crédito de terceiro para alugar veículos, induzindo as vítimas a erro e obtendo a entrega voluntária dos bens. 3. A instância anterior destacou que a prova oral e documental demonstrou a autoria do agravante, que foi preso em flagrante na posse de um dos veículos e da CNH do terceiro. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por estelionato deve ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a necessidade de reexame dos elementos fático-probatórios. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida com base na suficiência das provas orais e documentais que demonstraram a autoria do agravante no crime de estelionato. 6. A revisão do julgado demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A condenação por estelionato pode ser mantida quando as provas orais e documentais são suficientes para demonstrar a autoria, sendo inviável o reexame de provas em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 171. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.