Decisão · STJ

STJ AREsp 2672540

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante aduz que "tratou .. de atestar a violação aos arts. 1022, II e 489, § 1º, IV do CPC, em virtude da omissão no tocante ao pedido de confirmação do aluguel percentual e o custo total de operações previstos no contrato renovado" (fl. 1.562). Alega que fica "amplamente demonstrada a impugnação específica aos termos da decisão recorrida, além de evidenciada a afronta aos arts. 1.022, II c/c 489, § 1, IV, ambos do CPC" (fl. 1.563). Requer a reforma da decisão agravada para que seja conhecido e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.569-1.576, em que a parte agravada pede o desprovimento do recurso e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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