STJ AREsp 2692340
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de interesse recursal. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que dele não conheceu, com amparo no art. 21-E, V, c/c 253, parágrafo único, I, do RISTJ, porque não foram atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 182 do STJ; (2) que a matéria foi prequestionada com impugnação da ausência de cobertura; (3) não incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois o que se discute é a obrigatoriedade ou não de fornecimento de atendimentos domiciliares e medicamentos de alto custo; e (4) impugnação específica da violação art. 10, IV e VII, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 cumulada com a Resolução 465/2021 e artigos do Código Civil, pois a matéria foi integralmente prequestionada. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 770/771). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de interesse recursal. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.