STJ AREsp 2653085
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante afirma que cumpriu todos os requisitos de admissibilidade para conhecimento do agravo em recurso especial. Sustenta o seguinte (fl. 446): .. o Eg. Tribunal ignorou por completo que os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão meritória, afrontou expressão direta do art. 489, IV, do Código de Processo Civil, bem como constituiu indubitável cerceamento de defesa, ainda violou diretamente aos artigos 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, o que impõe a declaração de nulidade da decisão recorrida, ocorre que, tal erro do juízo, influencia diretamente na resolução da lide, haja vista que a questão ora impugnada, é ESSENCIAL ao julgamento do caso, haja vista ser o que define a incidência ou não do direito de arrependimento. Argumenta "que as impugnações foram tempestivas e sustentadas a partir das razões alinhavadas pela Agravante na petição do Recurso Especial, inclusive com dissídio jurisprudencial apresentado" (fl. 447). Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 454. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.