Decisão · STJ

STJ AREsp 2655188

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO DIRE TAMENTE AO EXECUTADO. NÃO EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EFICÁCIA DE TERMO PARTICULAR. TRIBUNAL ESTADUAL NÃO ADMITIU O RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MORENINHA PETRÓLEO LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 552): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE AO EXECUTADO. NÃO EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EFICÁCIA DE TERMO PARTICULAR. TRIBUNAL NÃO ADMITIU. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 557-562), sustenta que "pleiteia não o reexame de prova, mas sim, o reconhecido da inequívoca realidade de que esta parte realizou o pagamento do negócio jurídico entabulado com o Sr. Luiz Carlos, diretamente a ele, antes mesmo de ter sido citado para ter conhecimento desta ação, que a parte agravado movia e ainda move, em desfavor daquele" (e-STJ, fl. 560). Alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 567-570). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO DIRE TAMENTE AO EXECUTADO. NÃO EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EFICÁCIA DE TERMO PARTICULAR. TRIBUNAL ESTADUAL NÃO ADMITIU O RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido.
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