STJ AREsp 2655188
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO DIRE TAMENTE AO EXECUTADO. NÃO EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EFICÁCIA DE TERMO PARTICULAR. TRIBUNAL ESTADUAL NÃO ADMITIU O RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MORENINHA PETRÓLEO LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 552): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE AO EXECUTADO. NÃO EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EFICÁCIA DE TERMO PARTICULAR. TRIBUNAL NÃO ADMITIU. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 557-562), sustenta que "pleiteia não o reexame de prova, mas sim, o reconhecido da inequívoca realidade de que esta parte realizou o pagamento do negócio jurídico entabulado com o Sr. Luiz Carlos, diretamente a ele, antes mesmo de ter sido citado para ter conhecimento desta ação, que a parte agravado movia e ainda move, em desfavor daquele" (e-STJ, fl. 560). Alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 567-570). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO DIRE TAMENTE AO EXECUTADO. NÃO EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EFICÁCIA DE TERMO PARTICULAR. TRIBUNAL ESTADUAL NÃO ADMITIU O RECONHECIMENTO DO PAGAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido.