Decisão · STJ

STJ AREsp 2685708

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o conhecimento do agravo interno que, apresentado em desacordo com o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada (ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo e falta de comprovação da suposta divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEILDO MARTINS DA SILVA (ADEILDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF e da ausência de comprovação da alegada divergência jurisprudencial (e-STJ, fls. 508-510). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o recurso especial interposto não apresenta deficiência de fundamentação (e-STJ, fls. 514/515). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 520-523). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o conhecimento do agravo interno que, apresentado em desacordo com o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada (ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo e falta de comprovação da suposta divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não conhecido.
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