STJ AREsp 2586601
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos ao fundamento de que o acórdão embargado se omitiu acerca da majoração dos honorários recursais. 2. Não se admite a fixação de honorários advocatícios recursais por ocasião de julgamento de agravo interno ou embargos de declaração, porque tais recursos não inauguram um novo grau de jurisdição. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por ANTONIA IONE SCHWINGE, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial interposto por JOHN WELLINGTON SOUZA ARMADA, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de execução de título extrajudicial, fundada em contrato de honorários. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Em suas razões, a embargante afirma que o acórdão embargado teria sido omisso em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais deveriam ser fixados cumulativamente aos honorários já fixados. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração opostos ao fundamento de que o acórdão embargado se omitiu acerca da majoração dos honorários recursais. 2. Não se admite a fixação de honorários advocatícios recursais por ocasião de julgamento de agravo interno ou embargos de declaração, porque tais recursos não inauguram um novo grau de jurisdição. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.