STJ AREsp 2580012
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO JOSÉ MARIO PEREIRA LIMA (ESPÓLIO) e OUTRO opõem embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fls. 603): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, 8º e 9º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, os embargantes sustentam que, a despeito do que constou na decisão recorrida, a tese relativa à violação dos arts. 7º e 9º do CPC foi devidamente prequestionada. Aduzem que, em consequência dos termos do acórdão recorrido, é possível extrair que foi mantido o entendimento do Tribunal a quo de que foi admitida a realização de perícia indireta, o que evidencia o prejulgamento da causa e a negativa de vigência dos arts. 7º e 9º do CPC. Requerem o recebimento e provimento dos embargos de declaração. Não foram apresentadas contrarrazões aos embargos (fls. 621-622). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.