Decisão · STJ

STJ AREsp 2640492

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA NONORÁRIA. DESCABIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. NÃO AUTOMÁTICA. EMBARGOS REJEITADOS 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A cominação da referida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não ocorre no presente caso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LISSANDRO TAGLIARI BORTOLIN e GILMAR TAGLIARI BORTOLIN (LISSANDRO e outro), contra acórdão de minha relatoria assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 8.206) Nas razões do presente inconformismo, defendeu a existência de omissão no tocante à necessidade de aplicação de multa prevista no art. 1021, §4º, do CPC em desfavor de LAÉRCIO TAGLIARI BORTOLIN (LAÉRCIO), condenando-o a pagar multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (e-STJ, fls. 8.214/8.215). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 8.220). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA NONORÁRIA. DESCABIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. NÃO AUTOMÁTICA. EMBARGOS REJEITADOS 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A cominação da referida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não ocorre no presente caso. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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