Decisão · STJ

STJ AREsp 2647518

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual, baseando-se na análise do acervo fático dos autos, em especial das cláusulas do contrato que instruiu a ação monitória, constatou que o índice de correção monetária e os juros de mora estavam em consonância com o acordo firmado pelas partes. Nesse contexto, concluiu que a evolução da dívida, até o ajuizamento da ação, não demonstra o excesso de execução, bem como que os índices definidos para a correção dos valores expressos no título judicial incidem apenas após a propositura da demanda e a partir da citação. 2. Alterar essas conclusões demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO ANTONIO DAS CHAGAS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, com os seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 538-540): Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação dos arts. 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/1981; e 405 do CC, no que concerne à configuração de enriquecimento ilícito em razão de excesso de cobrança, eis que, com a judicialização da demanda, deve-se afastar os índices contratuais, trazendo a seguinte argumentação: .. É, no essencial, o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: .. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". .. Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: .. Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. .. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Em seu agravo agravo interno (e-STJ, fls. 544-556), o recorrente alega ser inaplicável o óbice da Súmula 284/STF. Enfatiza, ainda: "não há que se falar em aplicabilidade da Súmula 7 do STJ, vez que, não se trata de reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida, para reconhecimento do excesso de cobrança, e por consequência, ser calculada a evolução da dívida de forma correta com a aplicação da correção monetária a partir do ajuizamento da ação e dos juros de mora a partir da citação". Requer o provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 561 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual, baseando-se na análise do acervo fático dos autos, em especial das cláusulas do contrato que instruiu a ação monitória, constatou que o índice de correção monetária e os juros de mora estavam em consonância com o acordo firmado pelas partes. Nesse contexto, concluiu que a evolução da dívida, até o ajuizamento da ação, não demonstra o excesso de execução, bem como que os índices definidos para a correção dos valores expressos no título judicial incidem apenas após a propositura da demanda e a partir da citação. 2. Alterar essas conclusões demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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