Decisão · STJ

STJ AREsp 2704996

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-07-24publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente o dissídio jurisprudencial. Afirma o seguinte (fl. 548): É verdade que não consta na petição do agravo um tópico ou capítulo intitulado da demonstração do dissídio jurisprudencial, o que talvez tivesse mesmo facilitado a atuação judicial, mas a ausência desse tópico não é, por si só, motivo para não conhecimento do agravo quando compreensível que houve a impugnação específica. .. Até porque, eventual abertura de tópico (ou capítulo) com nome próprio, mas tratando somente do dissídio, ensejaria até repetição de temas e argumentos, pois a questão jurídica analisada na decisão de admissibilidade foi acerca do mesmo ponto, acerca do qual interposto o recurso por dupla hipótese: alíneas a e c do art. 105, III, da CF/88. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 553-556. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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