Decisão · STJ

STJ EAREsp 2667615

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Terceira Turma desta Corte Superior, em recente julgado, firmou entendimento no sentido de serem incabíveis honorários de advogado em incidente de habilitação de crédito em inventário que é extinto por objeção de alguma parte interessada, porquanto não resolvido nenhum litígio pelo juiz, o que somente ocorrerá nos autos da respectiva ação ordinária a ser proposta pelo credor. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CUPERTINO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial do Banco do Brasil S.A., nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 623): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 631-645), a parte insurgente sustenta que o precedente mencionado na decisão traz questão diversa da julgada no presente recurso, uma vez que, na espécie, é inequívoca a existência de litígio, através de defesas e diversos recursos Defende a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ ao caso ao argumento de que há decisões desta relatoria no sentido de cabimento dos honorários quando existente litigiosidade no procedimento de habilitação de crédito em inventário. Impugnação apresentada às fls. 651-652 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Terceira Turma desta Corte Superior, em recente julgado, firmou entendimento no sentido de serem incabíveis honorários de advogado em incidente de habilitação de crédito em inventário que é extinto por objeção de alguma parte interessada, porquanto não resolvido nenhum litígio pelo juiz, o que somente ocorrerá nos autos da respectiva ação ordinária a ser proposta pelo credor. 2. Agravo interno desprovido.
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