Decisão · STJ

STJ AREsp 2403416

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por FRANCISCA SORAIA PAULINO PORTO, em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 352/354, e-STJ), que não conheceu do agravo do insurgente, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em sede de agravo interno (fls. 358/367, e-STJ), a insurgente a agravante sustenta a viabilidade do apelo, reiterando as razões do agravo em recurso especial. Não há contrarrazões (fl. 371, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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