Decisão · STJ

STJ REsp 2166733

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-11-13
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE (GEAP) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PRESCRITA PELO MÉDICO. TRATAMENTO DE CÂNCER. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIOR. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sob o argumento de que a questão a ser dirimida aqui versa sobre a ausência de ato ilícito da ré, uma vez que o rol da ANS é taxativo, limitativo e de observância obrigatória, conforme julgamento do Resp 1.733.013/PR (e-STJ, fl. 1.124). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.144-1.147). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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