Decisão · STJ

STJ AREsp 2630111

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 1.2. A ausência da cadeia completa de procurações inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÔNICA MAKO CASTRO e OUTROS contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, por ausência da cadeia completa de procurações - Súmula 115/STJ (e-STJ, fls. 465-466). Em seus argumentos, os agravantes alegam que deve ser afastado o óbice da Súmula 115/STJ, pois "conforme fls. 382/384, houve habilitação com a devida juntada de procuração assinada pelas partes. O Recurso Especial interposto em fls. 245/259 foi apresentado pela advogada constituída nos autos PRISCILA M. C. M. DE SÁ DUARTE, a qual renunciou à demanda em fls. 287/288 e fls. 224/233". (e-STJ, fl. 471). Pleiteia, ao final, o provimento do recurso. Impugnação apresentada (e-STJ, 477-479). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 1.2. A ausência da cadeia completa de procurações inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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