STJ AREsp 2703311
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF (ausência de prequestionamento), incidência da Súmula n. 284 do STF e deficiência de cotejo analítico. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA (COOPERATIVA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF (ausência de prequestionamento), incidência da Súmula n. 284 do STF e deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a alegar (1) que houve o prequestionamento implícito do art. 14 do NCPC e que este foi frontalmente violado pelo acórdão recorrido; (2) que a decisão do Tribunal de Justiça está dissonante do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando deixa de condenar a parte executada em honorários de sucumbência, mesmo que reconhecida a prescrição intercorrente por ausência de bens (e-STJ, fl. 543); e (3) que, ao não enfrentar a condenação de honorários de sucumbência em desfavor do executado, por força do princípio da causalidade, há clara negativa de prestação jurisdicional (e-STJ, fl. 543). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF (ausência de prequestionamento), incidência da Súmula n. 284 do STF e deficiência de cotejo analítico. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.