Decisão · STJ

STJ REsp 2032654

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-10-07publicado em 2024-03-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 778-781) opostos por QATAR AIRWAYS contra acórdão - que deu provimento ao agravo interno interposto por ORBE AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, ora embargada, para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, deu provimento o recurso especial - assim ementado (fl. 764): "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 14, § 3º, DO CDC. AGÊNCIA DE VIAGENS. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA NÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO A CANCELAMENTO DE VOO. AGRAVO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA. NOVO EXAME. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o apelo nobre não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Novo exame do feito. 2. "Da análise dos autos, constata-se que não houve nenhum defeito na prestação do serviço contratado com a recorrente, pois as passagens aéreas foram devidamente emitidas, não lhe incumbindo a responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo. (..) 4. Dessa forma, a vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo" (REsp 2.082.256/SP, Rel. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2023, D Je de 21/09/2023). 3. No caso, o recurso especial merece ser provido para, reconhecida a ofensa ao art. 14, § 3º, do CDC, reformar o v. acórdão estadual, para concluir que a ora agravante - agência de viagens - não responde por eventuais danos decorrentes do cancelamento do voo dos ora agravados. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dar provimento ao recurso especial." Nas razões recursais, QATAR AIRWAYS afirma que o "(..) v. acórdão incorreu em omissão com relação aos fundamentos utilizados na origem, os quais justificaram a responsabilização da Embargada ORBE - que supera a mera responsabilização solidária da cadeira de fornecedores de serviço" (fl. 783). Aduz, também, que "(..) é importante destacar que parte dos valores pleiteados pelos Autores da demanda se referem a quantias recebidas pela Embargada ORBE, relativamente às despesas dos passageiros em Jabalpur - o que significa que, se for afastada integralmente sua condenação, será chancelado o enriquecimento sem causa da ORBE, em violação ao artigo 884 do Código Civil." (fl. 780 - destaques no original). Assevera, ainda, que "(..) n ão se trata, portanto, de um caso comum de responsabilização de agência comercializadora de bilhetes por cancelamento de voo. O presente caso envolve reconhecimento de falha na prestação de serviço também pela Embargada ORBE -o que decorreu da análise de todo o conjunto probatório dos autos - além do recebimento de valores, pela ORBE, por serviços que não foram prestados" (fl. 780 - destaques no original). Sem impugnação, certidão à fl. 785. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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