Decisão · STJ

STJ AREsp 2608999

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BOA VISTA SERVICOS S.A. contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por RAISSA BORGES SILVA ANDRADE, em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a retirada do nome e CPF da agravada de cadastros de restrição ao crédito, bem como condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →